O Censo Agropecuário 2006 traz uma novidade: pela primeira vez, a agricultura familiar brasileira é retratada nas pesquisas feitas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ( IBGE).
Foram identificados 4.367.902 estabelecimentos de agricultura familiar que representam 84,4% do total, (5.175.489 estabelecimentos) mas ocupam apenas 24,3% (ou 80,25 milhões de hectares) da área dos estabelecimentos agropecuários brasileiros.
Apesar de ocupar apenas um quarto da área, a agricultura familiar responde por 38% do valor da produção (ou R$ 54,4 bilhões) desse total. Mesmo cultivando uma área menor, a agricultura familiar é responsável por garantir a segurança alimentar do país gerando os produtos da cesta básica consumidos pelos brasileiros. O valor bruto da produção na agricultura familiar é 677 reais por hectare/ano.
Os dados do IBGE
Outro resultado positivo apontado pelo Censo 2006 é o número de pessoas ocupadas na agricultura: 12,3 milhões de trabalhadores no campo estão em estabelecimentos da agricultura familiar (74,4% do total de ocupados no campo). Ou seja, de cada dez ocupados no campo, sete estão na agricultura familiar que emprega 15,3 pessoas por 100 hectares.
Dois terços do total de ocupados no campo são homens. Mas o número de mulheres é bastante expressivo: 4,1 milhões de trabalhadoras no campo estão na agricultura familiar. As mulheres também são responsáveis pela direção de cerca de 600 mil estabelecimentos de agricultura familiar.
O Censo Agropecuário 2006 revela ainda que dos 4,3 milhões de estabelecimentos, 3,2 milhões de produtores são proprietários da terra. Isso representa 74,7% dos estabelecimentos com uma área de 87,7%.
Os critérios que definem o que é agricultura familiar foram determinados pela Lei nº 11.326 aprovada em 2006. Eles são mais restritivos do que os critérios usados em estudos feitos anteriormente por outros organismos como a Fao/Incra e universidades brasileiras que estudaram o setor. A Lei 11.326 determina que quatro módulos fiscais é o limite máximo para um empreendimento familiar. Determina também que a mão-de-obra deve ser predominantemente da própria família e a renda deve ser originada nas
atividades da propriedade e a direção também tem que ser feita por um membro da família.
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