10/12/2009
Agricultores familiares que cultivam arroz, babaçu (amêndoa), borracha natural (extrativismo), borracha natural (heveicultura), café arábica, café conillon, castanha de caju, castanha do brasil, feijão, girassol, leite, mamona, milho, pequi (fruto), piaçava (fibra), raiz de mandioca, sisal, sorgo, trigo e triticale contam, em dezembro, com o bônus do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) para os financiamentos dessas 21 culturas (veja tabela anexa).
A portaria do PGPAF foi publicada na última segunda-feira (7), no Diário Oficial da União (DOU). Os preços de mercado e o bônus de desconto referem-se ao mês de novembro de 2009 e têm validade para o período de 10 de dezembro deste ano a 9 de janeiro de 2010.
Culturas e sociobiodiversidade
O feijão tem bônus em 18 estados. Entre eles, Sergipe, onde os agricultores familiares contarão com descontos de 38,63% para o produto. Outro item da cesta básica que conta com abatimento, neste mês, é o arroz (longo fino em casca). Na Bahia, será de 16,28%.
Neste mês, os financiamentos de milho também têm bônus do PGAPF em 12 estados, entre eles o Mato Grosso (com 29,24%).
Alguns produtos da sociobiodiversidade também recebem bônus, em dezembro, como o babaçu (50% no Maranhão), a borracha natural de extrativismo (71,43% no Pará), a castanha de caju (40% no Maranhão) e o pequi (38,71% em Minas Gerais), entre outros.
O PGPAF ainda concede bônus para a raiz da mandioca (com 5,41%, para o Mato Grosso). Segundo dados do último Censo Agropecuário, a agricultura familiar é responsável por 87% da produção nacional de mandioca.
Segundo o diretor de Financiamento de Proteção da Produção da Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SAF/MDA), João Luiz Guadagnin, o PGPAF está se tornando cada vez mais nacional ao abranger um número maior de estados e de culturas. “O Programa é um importante estímulo para a diversificação produtiva”, afirma.
Programa
O PGPAF, criado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) em 2006, possibilita que o agricultor familiar pague os financiamentos de custeio e investimento com um bônus, que corresponde a diferença entre os preços garantidores e o preço de mercado, nos casos em que o valor do produto financiado esteja abaixo do preço de garantia.
Atualmente, o Programa abrange 35 culturas: babaçu, açaí, borracha natural extrativa, pequi e piaçava, algodão, alho, amendoim, borracha natural, caprino de corte, ovinos de corte, castanha-do-brasil, carnaúba, girassol, juta, malva, sisal, sorgo, triticale, arroz, café conilon, café arábica, inhame, cará, castanha de caju, cebola, feijão, leite, mamona, milho, pimenta-do-reino, mandioca, soja, tomate e trigo. Essas culturas respondem por mais de 97% das operações de custeio do Pronaf e mais de 98% das operações de investimento.
O PGPAF é mais uma segurança aos agricultores familiares de que seus financiamentos de custeio e/ou investimento, no momento em que forem pagos aos bancos, terão valor compatível com o custo de produção. “Dessa forma, garante-se que as famílias rurais não terão de se desfazer de seu patrimônio para pagar o financiamento quando os preços estiverem abaixo do custo de produção”, destaca Guadagnin.
Cálculo do PGPAF
O bônus do PGPAF é calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela SAF/MDA. A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF.
Para as operações de custeio e investimento, os bônus ficam limitados a R$ 3,5 mil anuais por beneficiário do crédito rural, no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2009, independentemente do número de operações de crédito. A partir de janeiro de 2010, o limite sobe para R$ 5 mil/ano, por agricultor.
Nas operações de investimento do Pronaf, o bônus pode ser concedido bastando que um único produto incluído no PGPAF seja gerador de 35%, ou mais, da renda estimada pelo agricultor para o pagamento do financiamento.
A tabela de bônus do PGPAF está disponível no endereço abaixo.
Fonte: http://www.mda.gov.br/portal/index/show/index/cod/134/codInterno/23046#
Nenhum comentário:
Postar um comentário