quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

FINACIAMENTO AO MÉDIO PRODUTOR AUMENTOU 500%





A aplicação de recursos do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural - Proger Rural totalizou R$ 1,38 bilhão, de julho a novembro de 2009, contra R$ 230 milhões investidos no mesmo período de 2008, segundo dados divulgados semana passada pelo Ministério da Agricultura, sendo que o maior crescimento foi verificado entre os médios produtores rurais, cuja tomada de crédito foi 500% superior ao da safra passada.

O resultado se deve à decisão do governo federal de ampliar o Proger Rural para que atendesse o maior número de beneficiários na safra 2009/2010. O volume de recursos programado para este período atinge R$ 5 bilhões, representando 72% a mais que na safra anterior e com estas modificações, o programa oferece condições efetivas para esse agricultor crescer e ampliar a produção. "O médio produtor rural gera renda e empregos no campo", explica ele.

O limite de financiamento pode ser elevado em 15% se o beneficiário comprovar, por exemplo, a existência de reservas legais e áreas de preservação permanente previstas na legislação ou apresentar plano de recuperação aprovado pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente, Ibama ou Ministério Público Estadual. Ou ainda se participar do Sistema Agropecuário de Produção Integrada (Sapi) e possua certificação da sua produção concedida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), entre outros.

O prazo para reembolso do custeio agrícola é de até dois anos, conforme o ciclo de cada safra; o de custeio pecuário é até um ano; e o de investimento, até oito anos, incluindo três anos de carência.


Referência

Um dos principais objetivos do Plano Agrícola e Pecuário 2009/2010 foi justamente fortalecer o apoio aos médios produtores. Entre as medidas de incentivo à classe média rural estão:

- ampliação dos limites de financiamento para custeio de R$ 48 mil para R$ 250 mil (e o de investimento para R$ 200 mil)

- criação de nova modalidade de crédito rotativo (R$ 50 mil)

- duplicação do limite de renda bruta anual para enquadramento do beneficiário (passando de R$ 250 mil para R$ 500 mil)

- criação da subexigibilidade de 6% sobre depósitos à vista dos bancos, garantindo recursos para os agricultores.



Beneficiados -

Os beneficiários podem ser proprietários rurais, posseiros, arrendatários ou parceiros, cuja renda seja originaría, no mínimo em 80% de sua atividade agropecuária ou extrativa vegetal. Também houve alteração no cálculo da renda bruta, levando em conta a atividade do produtor, de forma que um percentual de desconto, o rebate, seja aplicado conforme determinado setor.

Os percentuais de rebate são de 20% para ovinocaprinocultura, aquicultura, sericicultura, fruticultura, cafeicultura e cana-de-açúcar; 40% para olericultura, floricultura, pecuária leiteira, avicultura e suinocultura não integradas; e 80% para avicultura e suinocultura integradas ou em parceria com a agroindústria.

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